Com mais de 15 de anos de experiência na defesa dos trabalhadores, oferecemos atendimento personalizado, atuação combativa e foco em resultados reais
Profundo conhecimento da legislação e das jurisprudências relacionadas à sua área de atuação.
Sistema de gerenciamento de processos que permite acompanhar o progresso dos casos rotineiramente.
Disponível atendimento totalmente Online, dando a opção de resolver seu problema sem precisar sair de casa.
Somos um escritório de advocacia com mais de 15 anos de atuação consolidada, reconhecido pela condução técnica, estratégica e incisiva na defesa dos direitos dos trabalhadores.
Especializados em Direito do Trabalho com foco na defesa do empregado, atuamos de forma combativa e personalizada em todas as fases do processo, desde a análise inicial da demanda até a efetiva satisfação do crédito trabalhista, com rigor jurídico e comprometimento com resultados concretos.
Advogado
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Sim. Mesmo sem registro, se houver prestação de serviços com subordinação, habitualidade, pessoalidade e pagamento, a relação pode ser reconhecida como vínculo de emprego. Nesses casos, é possível buscar na Justiça todos os direitos trabalhistas, como FGTS, férias, 13º salário e horas extras.
Depende do tipo de demissão. Na dispensa sem justa causa, o trabalhador tem direito, em regra, a saldo de salário, aviso prévio, férias + 1/3, 13º proporcional, saque do FGTS + multa de 40% e seguro-desemprego. Cada caso deve ser analisado para verificar se todos os valores foram corretamente pagos.
Sim. Valores pagos “por fora” devem integrar o salário para todos os efeitos legais. Isso impacta diretamente no cálculo de férias, 13º, FGTS, horas extras e verbas rescisórias. É possível comprovar esses pagamentos por meio de extratos bancários, mensagens e outras provas.
Depende da situação. Quando há irregularidades, o processo é o meio legal para garantir direitos não pagos. Com uma análise adequada, é possível verificar as chances de êxito e os valores envolvidos antes de tomar qualquer decisão.
Na maioria dos casos, não. É possível ingressar com a ação sem custos iniciais, especialmente quando o trabalhador tem direito à justiça gratuita. Os honorários e eventuais despesas são explicados de forma transparente antes do início do processo.
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